Funcionamento
1ª Edição 2013/2014
1. INTRODUÇÃO
O Externato MEGA KIDS é uma instituição particular, que está situado na Rua Quinta do Serpa, Qta.32, Morgado, em Vialonga, com o telefone n.º 21 9524114 e fax nº 219522766. Está licenciado pela Segurança Social e pelo Ministério de Educação, para o desenvolvimento das suas actividades socio-educativas, nas valências de Creche (dos 3 aos 36 meses), de Jardim de Infância (dos 3 aos 5 anos) e de ATL (dos 6 aos 10 anos). Tem como principal objectivo colaborar com as famílias na educação integral e no desenvolvimento dos seus filhos.O MEGA KIDS é um espaço educativo pensado para qualquer criança, pretende ser um espaço tranquilo, estimulante e alegre, onde cada criança pode criar, inventar, explorar, imaginar, brincar, aprender e descobrir o outro, o mundo e a vida. É também um espaço aberto e receptivo à família e à comunidade educativa. O presente regulamento destina-se às crianças, suas famílias e à própria instituição. Não serve para restringir a liberdade, mas antes para salvaguardar os direitos de todos.
2. SERVIÇOS ASSEGURADOS
2.1. Recepção
As informações de carácter administrativo são dadas pelos serviços administrativos, a funcionar na própria instituição.As informações sobre o funcionamento do externato são dadas pela Directora Pedagógica, que acompanhará os pais numa visita pelas instalações.Para melhor organização dos serviços, o atendimento aos pais pela educadora será estabelecido anualmente em dia e hora, carecendo de confirmação prévia com a mesma.A recepção diária das crianças será sempre feita na sala polivalente. Não é permitida a entrada dos pais nas salas de actividades, nem a interrupção das respectivas actividades (excepto no berçário). As educadoras não podem atender chamadas telefónicas dos pais, durante a realização das actividades. Recados deverão ser colocados na caixa de correio da sala ou entregues à vigilante de serviço.
2.2. Horário de Funcionamento
O externato funciona todo o ano de 2ª a 6ª feira, com o horário das 7.00 horas às 19.30 horas, com excepção de feriados nacionais e o municipal de Vila Franca de Xira, bem como dos dias 24, 26 e 31 de Dezembro e a terça-feira do Carnaval. O horário dos serviços administrativos (tesouraria) será das 17.00 horas às 19.00 horas.O horário lectivo é das 9.00h às 17.00 horas, sendo o restante tempo considerado de prolongamento gratuito (até às 19.30h).As actividades da sala (excepto do berçário) terão o seu início às 9.00 horas. O cumprimento deste horário por alunos e educadores é absolutamente necessário para garantir um bom funcionamento dos trabalhos na sala e o maior aproveitamento dos alunos, evitando a interrupção dos trabalhos e a consequente desconcentração das crianças afectas às actividades. Haverá uma tolerância de entrada de 30 minutos. Às 9:15 é fechado o portão da rua, por motivos de segurança. A partir desse momento, as crianças são entregues à auxiliar polivalente de serviço. Atrasos excepcionais deverão ser comunicados com a antecedência possível ao externato, para que possa ser assegurada uma recepção excepcional. A partir das 11:15h (período de interrupção das actividades) poderão efectuar-se novas entradas, até ao início da hora de almoço. À tarde só poderão entrar crianças depois do descanso.Por conveniência de serviço ou motivo de força maior, poderá o externato suspender as suas actividades por um ou mais dias, devendo nestes casos dar conhecimento prévio aos pais ou encarregados de educação.
2.3. ADMISSÃO
2.3.1. Critérios e processo de admissão
Cada criança deverá ter entre os 4 meses e os 6 anos de idade.
A inscrição da criança será feita em ficha própria, estando a admissão condicionada à existência de vagas. No caso de não haver vagas, ficarão as inscrições em lista de espera, sendo os interessados contactados por ordem de inscrição e de acordo com a idade correspondente à vaga existente. Será dada prioridade a crianças que já frequentam a instituição, aos seus irmãos e depois a crianças que residem na localidade. Os pais / encarregados de educação que não autorizem a divulgação de imagens dos seus filhos deverão informar, por escrito, à directora pedagógica logo no acto de inscrição. No acto da inscrição, deverão ser entregues fotocópias dos seguintes documentos actualizados:
Documentos da criança: - Cédula pessoal ou documento de identificação - Boletim de vacinas - Cartão saúde - Cartão de utente - 2 fotografias - Declaração médica (onde conste que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa, se é ou não portadora de qualquer deficiência, se necessita ou não de apoio educativo, afim de poderem ser accionados os mecanismos legais para o efeito).
Documentos do encarregado de educação: - Cartão de beneficiário - Cartão de contribuinte - Bilhete de identidade - Outros documentos ou dados considerados importantes pelos serviços administrativos (para requerer subsídio pré-escolar).
É obrigatório a actualização do boletim de vacinas. No caso da criança não poder apanhar alguma vacina, deve ser apresentada declaração médica que o justifique. Só é permitida a visita às crianças e a sua entrega a pessoas estranhas com a prévia autorização dos pais e/ou encarregados de educação e desde que devidamente identificadas, sendo por isso pedido a estes que informem no acto de inscrição. Em caso de pais separados, o encarregado de educação deve informar, por escrito, a quem a criança deve ser entregue e por quem pode ser visitada (se possível, acompanhar a informação com declaração do advogado ou do tribunal). A integração da criança na instituição deve ser feita de forma progressiva. Os encarregados de educação devem combinar com a Coordenadora o método e os dias de adaptação.
2.3.2. Regras de Segurança e de Informação
As crianças fazem várias saídas ao exterior, acompanhadas sempre pelos técnicos.Todas as saídas ao exterior e a participação das crianças em eventos são previamente comunicadas aos encarregados de educação, requerendo a sua autorização. O externato não se responsabiliza pelo extravio ou danos causados em objectos de valor das crianças. Por razões de segurança, não é permitida a circulação de viaturas no recinto do externato, excepto as carrinhas de transporte de crianças da instituição ou outras carrinhas de transporte previamente autorizadas pela Direcção. É fundamental que a ficha do aluno esteja sempre actualizada. Qualquer alteração (morada, telefone, emprego ou outras) deverá ser comunicada à secretaria, no mais curto espaço de tempo. Nas salas, onde houver crianças sem marcha adquirida, é proibido circular com os sapatos da rua, sem uma capa protectora descartável. O pessoal e as crianças com marcha adquirida, devem usar calçado próprio desntro das salas. Os pais devem comparecer, sempre que possível às reuniões a convocar pela directora pedagógica e/ou pela educadora do seu filho e/ou pela psicóloga da instituição. Sempre que possível, os pais devem participar nas festas e actividades dos seus filhos.
2.4. MATRÍCULA
2.4.1. Pagamentos
A matrícula pode ser feita em qualquer altura do ano, desde que haja vaga para o grupo etário da criança, ficando a vaga reservada até ao início do ano lectivo. A mensalidade inicial só será paga no início da frequência do externato.O valor da mensalidade já inclui psicomotricidade (ginástica) e acompanhamento psicológico. Não inclui a alimentação, actividades extra-curriculares nem saídas/passeios ao exterior. O material pedagógico e os consumíveis são disponibilizados pelo externato. Todos os serviços não incluídos na mensalidade serão facturados como rúbricas individuais. Para além da mensalidade, constituem serviços/pagamentos obrigatórios: a matrícula e o seguro. No final do mês, é apresentad aos pais um aviso de pagamento para relembrar todos os serviços/produtos que foram contratados. Os pagamentos deverão ser efectuados, impreterivelmente, até ao dia 8 de cada mês, nos serviços administrativos da instituição ou por transferência bancária. Os pagamentos efectuados depois dessa data terão um acréscimo de 10% sobre o total do recibo, mesmo em caso de cheques pré-datados. Em situações pontuais de dificuldade de pagamento, poderá o encarregado de educação acordar acordar com a Direcção , antes do dia 8 do respectivo mês, um plano de pagamento excepcional. A matrícula pressupõe a frequência do aluno durante um ano lectivo, de Setembro a Agosto do ano seguinte inclusivé, obrigando ao pagamento de 12 mensalidades, independentemente do período de férias que os pais queiram gozar com os seus filhos. Para apoio às famílias e maior flexibilização, o externato não fecha o ano inteiro, excepto nos casos mencionados no ponto 2.2.A falta de pagamento poderá implicar a anulação da matrícula, ou a suspensão da criança até à liquidação do valor devido.A inscrição de mais irmãos implica uma redução de 10% na mensalidade do(s) irmão(s).A mensalidade e o valor do serviço de cantina do mês de Agosto, será fraccionada em 4 prestações, e pagas nos quatro meses a seguir à entrada da criança (1/4 em cada mês), até Dezembro do ano lectivo em que se inscreveu. Para entradas a partir de Janeiro, a caução de Agosto será fraccionada em 2 prestações apenas e pagas a seguir à entrada da criança. Outras formas de pagamento poderão ser propostas à direcção e carecem da sua aprovação. A ausência temporária do aluno não dá direito a qualquer desconto na mensalidade nem nas actividades extra-curriculares , em que tiver inscrito. Se o aluno faltar com aviso prévio de pelo menos 2 dias úteis, serão descontados 2,05€ diários do valor da alimentação referente a esses dias. As faltas devem ser comunicadas antecipadamente ao externato.
2.4.2. Subsídios e Parcerias
O Mega Kids tem protocolos firmados com entidades prestadoras de serviços de saúde e serviços de animação, que proporcionam preços e condições especiais aos seus utentes.
Tem também parceriasi com outros prestadores de serviços e sistemas de comparticipação, como, por exemplo a Edenred, a Ticket Infância e o Cheque-Infância.
2.4.3. Seguro escolar
O seguro escolar é obrigatório e será pago anualmente, juntamente com a inscrição. As condições da apólice estão disponíveis na secretaria. É um seguro que abrange todas as crianças durante a permanência na instituição e em saídas por sua iniciativa, bem como nos percursos casa-externato e vice-versa realizados pelo transporte da instituição.
Sempre que ocorrer um acidente com uma criança e a mesma necessite de observação ou tratamentos médicos, deve ser dado conhecimento à Direcção do Mega Kids, para ser preenchida uma participação à Companhia de Seguros, num prazo máximo de 8 dias após o acidente, para que possa haver comparticipação ou reembolso das despesas médicas decorrentes desse acidente. Se estes prazos não forem cumpridos, nem o Mega Kids nem a Seguradora se responsabilizam pelo pagamento dessas despesas. O seguro escolar cobre também o transporte ao Hospital, em carro de transporte de doentes ou transportes públicos (não inclui táxi). Todas as despesas referidas serão pagas directamente pela Companhia de Seguros, devendo as entidades prestadoras dos cuidados de saúde e transporte enviar ao Mega Kids a ficha de recolha de dados. Se os pais optarem por pagar directamente, devem pedir factura em nome da criança, para reembolso posterior.
2.4.4. Férias
Apesar do externato funcionar todo o ano, é obrigatório que cada criança usufrua de pelo menos 15 dias de férias consecutivas, em qualquer altura do ano, por razões pedagógicas e para o bem estar e o equilíbrio da criança no seio da sua família. Para organização interna do externato, os pais devem comunicar o seu período de férias até dia 15 de Março. Caso os encarregados de educação não possam gozar 15 dias de férias consecutivas, devem apresentar uma declaração da entidade patronal a confirmar tal facto.
2.4.5. Desistência ou Suspensão
A desistência da criança por motivos alheios à instituição, não obriga à restituição de qualquer importância já recebida. As desistências devem ser comunicadas ao externato por escrito, até ao dia 8 do mês anterior, a fim de não ficarem sujeitos ao pagamento da mensalidade do mês seguinte. Exceptuam-se as desistências efectuadas nos meses de Junho, Julho ou Agosto que obrigam sempre ao pagamento das mensalidades até ao fim do ano lectivo. A prestação de Agosto já paga, não substitui o pagamento dos últimos meses de frequência. Se a criança suspender a frequência por qualquer motivo e manifestar interesse pela permanência da ocupação da vaga, pagará por mês apenas o valor da mensalidade.
2.4.5. Cessação
A cessação da matrícula ocorre apenas quando se verificar a falta de cumprimento do presente regulamento.
3. SAÚDE
É expressamente proibida a entrada de crianças no externato que manifestem sintomas febris (ou outros tipos de manifestações de doença) e distúrbios gastrointestinais, nomeadamente, vómitos e diarreias, ou ainda outro tipos de manifestações de doença infecto-contagiosa (como por exemplo secreções purulentas (pus) nos olhos ou erupções cutâneas com líquido, etc.). O seu afastamento é feito para garantir os cuidados especiais e o repouso necessário da criança doente e para evitar o contágio a outras crianças. Em caso de febre e doença, a instituição contactará os pais da criança e estes terão que a vir buscar. Regra geral, o regresso à instituição, após sintomas de doença infecto-contagiosa ou após um período de doença não especificada mas superior a 3 dias, só pode ser feito mediante declaração médica a comprovar a ausência de risco de contaminação. Alternativamente, o regresso da criança também se pode dar depois de cumprido o período de baixa médica para os encarregados de educação prestarem cuidados inadiáveis e imprescindíveis ao seu educando, ou ainda, depois de cumprido o período de afastamento escolar previsto pelo médico, quando observou a criança, devendo os encarregados de educação, em qualquer dos casos, apresentar fotocópia dos documentos emitidos pelo médico. Em qualquer uma destas situações, a criança só pode regressar se não apresentar febre nem a sintomatologia que originou a sua evicção escolar.
Contudo, durante um período de pandemia, devem ser sempre seguidas as orientações da Direcção Geral de saúde, que serão também transmitidas pelo externato.
Em caso de acidente, o externato responsabiliza-se pelo acompanhamento da criança ao hospital, dando imediatamente conhecimento da ocorrência aos pais, ficando estes depois responsáveis pelo acompanhamento do seu educando.
Caso a criança necessite de tomar medicamentos, estes devem vir sempre acompanhados de um termo de responsabilidade dos pais e deverão ser entregues ao técnico responsável de sala, na sua embalagem de origem, onde deverá constar o nome da criança, bem como as dosagens e horas de administração do medicamento. Só é permitida a administração de antibióticos mediante apresentação da fotocópia da prescrição médica válida.
A existência de Pediculose (vulgo piolho) na criança, por ser considerada contagiosa, obriga à permanência em casa, até à completa erradicação da mesma.
4. ALIMENTAÇÃO
Os bebés do berçário devem trazer as embalagens da sua alimentação (leite, papas, iogurtes, etc.) marcados com o nome da criança. Logo que puderem comer uma sopa normal (a partir de 1 ano), poderão optar ao almoço pela sopa da instiuição, uma sopa reforçada com carne ou com peixe, alternadamente.
Durante a manhã (cerca das 8.45 horas) é servido um reforço alimentar, constituído por uma peça de fruta. O período de refeição do almoço será na creche entre as 11h30-12h15 e no J. Infantil entre as 12h00-13h00 horas, o lanche será dado às 16.00 horas. Estes horários poderão sofrer alterações dependendo do funcionamento da instituição. As crianças que chegam até às 8h00, podem trazer o seu pequeno-almoço, contanto com o apoio das auxiliares do acolhimento. Depois dessa hora, deverão ser os pais a dá-lo aos filhos. Não é permitido levar o pequeno-almoço para dentro da sala de aula. Só a partir das 18h00 poderá ser dado um lanche de reforço às crianças (bolachas da instituição ou lanche trazido de casa).
No acto da admissão, os familiares devem entregar, por escrito, as restrições que o seu filho tem que fazer na alimentação. A dieta só será dada à criança mediante pedido prévio dos pais. Dietas especiais carecem de prescrição médica.Semanalmente será afixada a ementa das refeições, para que todos os pais ou encarregados de educação dela tenham conhecimento.
5. EQUIPAMENTO
A criança deve apresentar-se no externato em boas condições de higiene e devidamente vestida e calçada, incluindo a bata institucional. Deverá ter na sua sala o seguinte material:
Artigos de higiene pessoal, marcados com o nome da criança:
- pente ou escova de cabelo, quando aplicável: fraldas, creme, toalhetes
Vestuário, marcado com o nome da criança:
- um cobertor, - mín. uma muda de roupa completa, um par de pantufas e babetes (na creche) - um chapéu ou boné - bibe (excepto no berçário)- Lençol e fronha - almofada para se sentar no chão (quando for solicitado).
Equipamento de desporto (actividades curricular):
– A criança deve vir devidamente equipada no dia que a educadora estipular para a psicomotricidade.
Equipamento de natação – O equipamento de natação (fato de banho vestido de casa, toalha, toca, chinelos, cuecas, saco de plástico para colocar roupa molhada) deve vir numa mochila no dia estipulado para o efeito.
Os encarregados de educação deverão cuidar da higiene do vestuário, que será enviado para casa, sempre que se justificar ou na véspera do fim-de-semana ou de férias programadas da criança.
6. AVALIAÇÃO
O presente regulamento será sujeito a avaliação e/ou reformulação anual. Esta edição foi redigida em 31-09-2012 e é válida a partir de 1.9.2012.